Leitor de poesia liderou, no passado dia 21 de Março, uma manifestação com a finalidade de reivindicar os direitos dos poetas amadores. A manifestação surgiu na sequência da detenção do jovem suspeito da autoria dos crimes de polissemia e ofensa à integridade estética da Poesia. No entanto, dos factos apurados, não emergiu qualquer indício da prática de actos susceptíveis de configurar uma contra-ordenação. O suspeito já se encontra em liberdade. Ficará porém vinculado, nos termos do artigo 7º do Código da Expressão Poética, ao cumprimento das seguintes obrigações e regras de conduta:
A) Solicitar Livros de Reclamação em lojas de poesia e indemnizar os leitores com palavras em forma de sorriso;
B) Não fazer uso de figuras de estilo para fins cosméticos, mas escrever de modo rigoroso a fim de promover o exercício introspectivo dos leitores;
C) Não praticar actos discriminatórios contra as palavras, em razão da sua imagem, paladar, aroma, sonoridade ou textura;
D) Não praticar actos de floreado;
E) Ter sempre em consideração, o efeito-bússola que a poesia provoca no coração de quem, por lapsos de memória, esqueceu o caminho do primeiro beijo;
F) Remover os restos de música acumulados no interior dos meus ouvidos, no prazo máximo de 365 melodias.
4 comentários:
Hahahaha... Adorei!!!
Para um poeta,amador, direitos insustentáveis...
[ ] Célia.
Lindo!
:)
Que condenação meu amigo!
Condena-me :)
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